Por que esta página existe
Toda vez que a empresa vende um serviço, vende uma mercadoria ou presta um frete, a lei exige um documento oficial — a nota fiscal eletrônica — autorizado por um órgão público (a Prefeitura, no caso de serviços, ou a Secretaria da Fazenda do estado, no caso de mercadorias e transporte). Emitir esse documento manualmente no site do governo é lento e sujeito a erro. A página Notas Fiscais centraliza esse trabalho: é daqui que a empresa emite suas notas, acompanha se foram aprovadas, baixa os arquivos oficiais e também recebe automaticamente as notas que fornecedores emitiram contra o CNPJ dela.
A página é organizada em quatro áreas, acessadas por cartões na tela inicial do módulo: NFS-e (serviços), NF-e (mercadorias), CT-e (transporte) e Configurações (o cadastro que precisa estar pronto antes de qualquer emissão funcionar). Cada uma tem seu próprio botão “Voltar” para retornar a este painel inicial. Os cadastros de Clientes, Serviços e Produtos alimentam os formulários de emissão e têm manuais próprios.
01 · Serviços
NFS-e — Notas Fiscais de Serviço
Notas Fiscais → NFS-e
Por que existe
Sempre que a empresa presta um serviço (consultoria, desenvolvimento, manutenção etc.), é obrigatório emitir uma nota que registra esse serviço perante a Prefeitura e gera o imposto municipal correspondente, o ISS. Esta aba concentra a emissão dessas notas e o histórico do que foi faturado.
Sub-aba “Emitidas” — o que a empresa vendeu
Tela principal para registrar e emitir as notas de serviço vendidas a clientes. No topo, três indicadores resumem o mês corrente:
- Notas no mês
- Quantidade total de notas criadas no mês, somando todos os status (inclusive rascunhos e rejeitadas).
- Total faturado (autorizadas)
- Soma do valor dos serviços apenas das notas já aprovadas pela Prefeitura — é o faturamento de serviço já confirmado no mês.
- ISS retido/devido
- Soma do imposto municipal (ISS) das notas autorizadas no mês, para o dono acompanhar quanto de imposto está envolvido.
Tabela de notas
- Número
- Número oficial dado pela Prefeitura. Fica em branco até a nota ser aprovada.
- Tomador
- O cliente que contratou o serviço (quem “toma” o serviço prestado).
- Descrição
- O que foi vendido ou prestado.
- Valor
- Valor bruto cobrado pelo serviço.
- ISS
- Valor do imposto municipal calculado sobre esse serviço.
- Emissão
- Data em que a nota foi efetivamente aprovada pela Prefeitura.
| Status na tela | O que está acontecendo |
|---|---|
| Rascunho | Nota criada mas ainda não enviada para aprovação. |
| Pendente | Aguardando ser enviada. |
| Processando | Já foi enviada à Prefeitura e está aguardando resposta — isso pode levar de segundos a poucos minutos. |
| Autorizada | A Prefeitura aprovou. A nota é válida e definitiva; só neste status aparecem os botões para baixar o PDF, baixar o XML e cancelar. |
| Rejeitada | A Prefeitura recusou a emissão, geralmente por um dado incorreto ou cadastro incompleto. |
| Cancelada | Nota que havia sido autorizada e depois foi cancelada pelo usuário. |
| Erro | Falha técnica ao tentar enviar a nota (por exemplo, instabilidade na comunicação com o provedor de emissão). |
Bom saber
Enquanto uma nota está “Processando”, o sistema verifica sozinho, a cada poucos segundos, se a Prefeitura já respondeu — ninguém precisa ficar atualizando a tela manualmente.
Ação: “Nova nota” — emitir uma NFS-e de verdade
Abre um formulário que envia a nota para aprovação oficial da Prefeitura.
- Cliente cadastrado
- Escolher um cliente já salvo preenche automaticamente os dados dele abaixo, evitando digitar tudo de novo.
- * CPF/CNPJ do tomador
- Documento de quem está contratando o serviço.
- * Razão social do tomador
- Nome de quem contratou o serviço.
- Serviço cadastrado
- Escolher um “serviço favorito” já salvo preenche automaticamente descrição, imposto e valor padrão — útil para serviços recorrentes.
- * Descrição do serviço
- Texto que descreve o que foi prestado; vai impresso na própria nota.
- * Valor do serviço
- Valor bruto cobrado do cliente.
- * Alíquota de ISS
- Percentual do imposto municipal que incide sobre o valor do serviço. É definida pela Prefeitura e varia por cidade e tipo de serviço (normalmente entre 2% e 5%).
- ISS retido na fonte
- Ligar esta opção quando é o próprio cliente quem vai recolher o ISS diretamente à Prefeitura (comum quando o cliente é um órgão público ou uma grande empresa). Nesse caso o imposto não entra na conta da empresa — quem paga é o cliente.
Calcula o ISS automaticamente (valor do serviço × alíquota) e envia o pedido de emissão. A nota aparece na tabela como “Processando” e muda de status sozinha assim que a Prefeitura responder.
Regras importantes para conseguir emitir
- A empresa precisa ter CNPJ cadastrado no sistema.
- A empresa precisa ter inscrição municipal e o código do município preenchidos em Configurações — sem isso, nenhuma NFS-e sai.
- É preciso informar o tipo de serviço prestado, segundo uma tabela nacional padronizada (chamada “Lista de Serviços”), seja escolhendo um serviço já cadastrado ou usando o código padrão definido em Configurações.
- É obrigatório informar quem contratou o serviço — cliente cadastrado ou dados digitados na hora.
Ação: “Importar nota” — registrar uma nota emitida fora do Flutua
Serve para quando a nota já foi emitida em outro sistema e a empresa só quer guardá-la no histórico do Flutua. Nenhuma comunicação é feita com a Prefeitura — é um registro manual, e a nota entra direto como “Autorizada”.
- Número da nota
- Número que a Prefeitura já atribuiu (opcional).
- * Descrição do serviço
- O que foi prestado.
- CPF/CNPJ e razão social do tomador
- Dados de quem contratou (opcionais neste fluxo).
- * Valor do serviço
- Valor cobrado.
- Valor do ISS
- Imposto já apurado na nota original, se souber.
- Data de emissão
- Quando a nota foi realmente emitida.
- Arquivo da nota
- Upload do PDF, XML ou até uma foto/print da nota original, para servir de comprovante anexado.
Sub-aba “Recebidas” — serviços que a empresa contratou
Por que existe
Mostra as notas de serviço que outras empresas emitiram contra o CNPJ desta empresa — ou seja, serviços que ela contratou de terceiros (contabilidade, consultoria, TI etc.). Isso dá visibilidade sobre despesas de serviço sem que cada fornecedor precise mandar a nota manualmente por e-mail.
- Situação
- Autorizada, cancelada ou substituída (quando o prestador emitiu uma nova nota no lugar da anterior).
- Prestador
- Quem prestou o serviço à empresa.
- Valor
- Valor total da nota recebida.
Busca imediatamente por notas novas. O sistema já faz essa busca sozinho a cada 30 minutos; o botão serve para forçar uma atualização na hora.
Pré-requisito
Esta sub-aba só traz notas se a opção “Recebimento de NFS-e do ambiente nacional” estiver ligada em Configurações.
02 · Mercadorias
NF-e — Notas Fiscais de Mercadoria
Notas Fiscais → NF-e
Por que existe
Documenta a venda de produtos físicos (diferente da NFS-e, que é para serviço). É o modelo de nota fiscal usado por qualquer empresa que venda mercadorias, autorizado pela Secretaria da Fazenda do estado (SEFAZ) em vez da Prefeitura.
Sub-aba “Emitidas” — vendas de mercadoria
- Total de vendas (mês)
- Soma do valor das notas autorizadas no mês.
- Autorizadas (mês)
- Quantidade de notas aprovadas.
- Canceladas (mês)
- Quantidade de notas canceladas.
| Situação | Significado |
|---|---|
| Processando | Enviada, aguardando resposta da SEFAZ. |
| Autorizada | A SEFAZ aprovou; a nota é válida e recebe uma chave de acesso única de 44 dígitos. |
| Denegada | A SEFAZ recusou por uma pendência cadastral da empresa (ex.: CNPJ irregular) — diferente de um erro de preenchimento. |
| Erro | Falha no envio ou nos dados informados. |
| Cancelada | Nota autorizada e depois cancelada. |
A tabela também indica a Origem de cada nota: “Emitida pela plataforma” (feita aqui, pelo Flutua) ou “Importada manualmente” (arquivo trazido de fora).
Ação: “Emitir nota” — venda oficial de mercadoria
- Natureza da operação
- Descrição textual do tipo de operação (ex.: “Venda de mercadoria”).
- CFOP da operação
- Código numérico padronizado que informa ao fisco que tipo de movimentação está ocorrendo (ex.: venda dentro do mesmo estado).
- Destinatário
- Dados de quem está comprando: nome, CNPJ e endereço completo — obrigatório, pois a nota de mercadoria exige o endereço do comprador (diferente da NFS-e).
- Itens da venda
- Lista dos produtos vendidos; é possível adicionar ou remover linhas. Escolher um produto já cadastrado preenche automaticamente descrição e códigos fiscais.
- NCM (por item)
- Código de 8 dígitos que classifica a mercadoria para fins de tributação federal.
- Situação tributária do ICMS
- Indica como o imposto estadual sobre a mercadoria é tratado naquele item (tributado normalmente, isento, substituição tributária etc.).
- Quantidade e valor unitário
- O valor total da nota é somado automaticamente a partir desses dois campos, item a item.
Ação: “Importar nota” e “Importar em lote (XML)”
“Importar nota” registra uma nota já emitida fora do sistema (sem contato com a SEFAZ), semelhante ao fluxo de NFS-e. Já “Importar em lote” permite selecionar até 50 arquivos XML de uma vez: o sistema lê cada arquivo e extrai sozinho número, valor, data e emitente, mostrando ao final quais foram importados com sucesso e quais falharam (por exemplo, por já terem sido importados antes). Útil para trazer de uma vez um histórico de notas antigas guardadas em pasta.
Sub-aba “Recebidas” — compras da empresa
Por que existe
Mostra as notas de mercadoria que fornecedores emitiram contra o CNPJ da empresa — ou seja, o que a empresa comprou (insumos, matéria-prima, produtos para revenda). É capturado automaticamente, sem depender do fornecedor enviar por e-mail.
- Emitente
- O fornecedor que vendeu para a empresa.
- Situação
- Autorizada, cancelada, denegada, processando ou erro — mesmo significado da tabela acima.
Pré-requisito
Depende da opção “Recebimento de NF-e” estar ligada em Configurações; também é atualizada automaticamente a cada 30 minutos, com botão para forçar a atualização na hora.
03 · Transporte
CT-e — Conhecimento de Transporte Eletrônico
Notas Fiscais → CT-e
Por que existe
É o documento fiscal específico para quem presta serviço de transporte de carga (fretes). Diferente da NF-e (mercadoria) e da NFS-e (serviço em geral), o CT-e documenta o deslocamento físico de uma carga entre dois pontos e tem seu próprio imposto. Serve para empresas de logística e transportadoras. Atualmente o sistema emite apenas o modal rodoviário (transporte por caminhão/estrada).
- Número
- Número atribuído pela SEFAZ.
- Remetente / Destinatário
- Quem envia a carga (origem) e quem vai recebê-la.
- Rota
- Cidade/estado de origem → cidade/estado de destino.
- Valor
- Valor total cobrado pelo frete.
Ação: “Novo CT-e”
- CFOP
- Código fiscal da operação de transporte (já vem preenchido com um valor padrão).
- Município/UF de início e de destino
- Onde a carga foi coletada e onde será entregue.
- Produto predominante
- Descrição do tipo de carga transportada.
- Valor total
- Valor cobrado pelo serviço de transporte.
- Valor da carga
- Valor declarado da mercadoria transportada, usado para fins de responsabilidade/seguro — não é o valor do frete.
- Valor a receber
- Quanto efetivamente será recebido pelo transporte, que pode diferir do valor total conforme descontos ou condições combinadas.
Regras importantes
- Todos os campos do formulário são obrigatórios.
- A empresa precisa ter CNPJ cadastrado antes de emitir.
- Só é possível cancelar um CT-e que já esteja “Autorizado”.
04 · Bastidores
Configurações
Notas Fiscais → Configurações
Por que existe
É o cadastro que conecta a empresa ao provedor que efetivamente conversa com o governo (ver seção Como funciona por trás). Sem preencher e salvar esta tela, nenhuma emissão de NFS-e, NF-e ou CT-e funciona.
Um selo no topo da tela mostra Sincronizado quando o cadastro da empresa já foi enviado com sucesso, ou Não sincronizado quando ainda não foi ou deu erro — nesse caso, um aviso mostra a mensagem de erro recebida.
Ambiente e dados cadastrais
- Ambiente
- Homologação (testes): as notas emitidas não têm valor fiscal real — serve para testar o fluxo sem gerar obrigação de verdade. Produção: ambiente real, as notas valem legalmente.
- Regime tributário
- Como a empresa é tributada perante o fisco — Simples Nacional, Simples Nacional (excesso de faturamento) ou Regime Normal. Influencia como os impostos aparecem calculados nas notas.
- Inscrição municipal
- Cadastro da empresa junto à Prefeitura, obrigatório para emitir NFS-e.
- Inscrição estadual
- Cadastro junto à Secretaria da Fazenda do estado.
- CPF/CNPJ do escritório contábil
- Identificação do contador responsável pela empresa.
Logo da empresa
Imagem usada no PDF das notas de serviço, quando a Prefeitura do município permite personalização visual do documento.
Endereço
- Código IBGE do município
- Código numérico oficial de 7 dígitos que identifica a cidade — necessário para a nota ser roteada à Prefeitura certa.
Documentos fiscais
Para cada tipo de documento (NF-e, NFS-e, CT-e, MDFe) há um interruptor para ligar/desligar e uma numeração própria:
- Série
- Agrupador numérico das notas — permite ter sequências separadas (ex.: série 1 para vendas normais, série 2 para outra finalidade).
- Próximo número
- O próximo número sequencial a ser usado na próxima nota emitida daquele tipo — controlado separadamente para Homologação e Produção.
- Próximo RPS (NFS-e)
- Número interno provisório que antecede o número definitivo da nota, exigido por algumas prefeituras.
- Login da prefeitura (NFS-e)
- Algumas prefeituras exigem usuário e senha próprios (cadastrados no portal municipal) para autorizar a emissão. Se o município exigir, é informado aqui.
Recebimento automático
- Recebimento de NF-e
- Liga/desliga o monitoramento automático de notas de mercadoria emitidas por fornecedores contra o CNPJ da empresa.
- Recebimento de NFS-e
- Liga/desliga o monitoramento de notas de serviço emitidas por prestadores contra o CNPJ da empresa.
NFS-e — dados do serviço
- Código do serviço / Item lista de serviço
- Valores padrão usados quando o usuário emite uma NFS-e sem escolher um serviço cadastrado específico.
Botão “Salvar configuração”
Ao clicar, acontecem duas etapas visíveis: primeiro os dados são gravados no Flutua; em seguida, o sistema envia automaticamente essas informações ao provedor de emissão para cadastrar (ou atualizar) a empresa lá — é o momento em que a integração de fato acontece. Se algo falhar (ex.: certificado digital ausente, CNPJ inválido, dado obrigatório faltando), um aviso explica o motivo e o selo do topo muda para “Não sincronizado”.
Regra importante
A sincronização exige que a empresa já tenha um certificado digital A1 válido cadastrado (ver módulo Certificados) — é a assinatura eletrônica oficial usada para autenticar as notas junto ao governo. Sem certificado, a sincronização falha mesmo que todos os outros campos estejam corretos.
05 · Atalhos
Cadastros de apoio
Não são abas dentro de Notas Fiscais, mas aparecem como listas de seleção dentro dos formulários de emissão — cada um tem seu próprio manual detalhado.
- Clientes
- Cadastro reaproveitável de quem compra: documento, razão social, e-mail, endereço. Evita redigitar os dados toda vez que se emite uma nota para o mesmo comprador. Um cliente pode ser desativado (some das buscas, mas o histórico de notas dele permanece) ou excluído.
- Serviços (“favoritos”)
- Modelos reutilizáveis de serviço, com descrição, código municipal, alíquota de ISS padrão e valor padrão — agiliza a emissão de NFS-e recorrentes, como uma assinatura mensal.
- Produtos
- Cadastro de mercadorias com código, descrição, NCM, CFOP padrão e dados de ICMS — agiliza a emissão de NF-e de venda.
06 · Integração
Como funciona por trás
O Flutua nunca fala diretamente com o governo. Todo o trabalho de emissão passa por um parceiro terceirizado especializado nessa ponte técnica com a Prefeitura (NFS-e) e com a SEFAZ estadual (NF-e e CT-e). Em resumo, o caminho de uma nota é este:
Ao salvar a aba Configurações, os dados da empresa são enviados e registrados junto ao provedor de emissão.
Ao clicar em “Emitir”, a nota entra no Flutua como “Processando” e o pedido segue para o provedor.
Como a aprovação não é instantânea, o Flutua consulta automaticamente, de tempos em tempos, se já saiu uma resposta definitiva — aprovada, rejeitada ou com erro.
Uma vez aprovada, chegam o número oficial, o arquivo XML (o documento fiscal “de verdade”) e o PDF/DANFE/DACTE (a versão legível para impressão).
Ao clicar em “Cancelar” numa nota autorizada, o Flutua solicita o cancelamento formal junto ao órgão competente.
A cada 30 minutos, o Flutua pergunta se chegou alguma nota nova emitida contra o CNPJ da empresa (de fornecedores ou prestadores), trazendo tudo automaticamente para as sub-abas “Recebidas”, sem que ninguém precise caçar essas notas manualmente.
Dois ambientes, dois mundos
Homologação é o ambiente de testes: as notas não têm validade fiscal e servem para treinar sem risco. Produção é o ambiente real, com efeitos tributários genuínos. Cada ambiente guarda sua própria numeração de notas, para nunca misturar teste com nota real.
07 · Referência
Glossário
Siglas e termos que aparecem nas telas de Notas Fiscais, explicados em uma frase.
- NFS-e
- Nota Fiscal de Serviço eletrônica, autorizada pela Prefeitura.
- NF-e
- Nota Fiscal Eletrônica de mercadoria, autorizada pela SEFAZ estadual.
- CT-e
- Conhecimento de Transporte Eletrônico, documento fiscal do serviço de frete.
- MDFe
- Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais — agrupa vários CT-e/NF-e de uma mesma viagem de transporte.
- ISS
- Imposto Sobre Serviços, cobrado pelo município sobre notas de serviço.
- ICMS
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, cobrado pelo estado sobre a venda de produtos.
- CFOP
- Código Fiscal de Operações e Prestações — classifica a natureza fiscal de uma venda ou transporte.
- NCM
- Nomenclatura Comum do Mercosul — código que classifica a mercadoria para fins de tributação federal.
- CST / CSOSN
- Código que indica como o ICMS é tratado em cada item vendido (tributado, isento, substituição tributária etc.).
- DANFE
- Documento Auxiliar da NF-e — a versão impressa/legível da nota de mercadoria.
- DACTE
- Documento Auxiliar do CT-e — a versão impressa/legível da nota de transporte.
- RPS
- Recibo Provisório de Serviços — número interno que antecede o número definitivo de algumas NFS-e.
- LC 116
- Lista nacional que padroniza os tipos de serviço para fins de ISS.
- Chave de acesso
- Identificador único de 44 dígitos gerado para cada NF-e autorizada.
- Certificado digital A1
- Assinatura eletrônica oficial da empresa, exigida para autenticar notas junto ao governo.
- Homologação
- Ambiente de testes, sem validade fiscal.
- Produção
- Ambiente real, com validade fiscal legítima.